Secretaria de Assistência Social
A Secretaria de assistência social é responsável pela manutenção e aplicação das políticas públicas de assistência social, promovendo à comunidade o acesso aos serviços que compõe o SUAS - Sistema Único de Assistência Social.
Na sede da secretaria de assistência social além da equipe de gestão da secretaria, ainda são ofertados os serviços de atendimento aos:
BENEFÍCIOS EVENTUAIS: cesta básica, auxilio natalidade, auxilio funeral, passagem, segunda via de documento de identidade e certidão de nascimento e foto para documentos.
CADASTRO ÚNICO(CadÚnico): Cadastro essencial para o acesso aos programas do governo federal;
- Programa Bolsa Família;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Tarifa Social da Água;
- Carteira do Idoso;
- Facultativo de Baixa Renda (INSS para dona de casa);
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
- Programa Minha Casa Minha Vida.
A secretaria é dividida em equipamentos conforme o tipo de serviço ou benefício ofertado, os equipamentos que compõe a secretaria são:
CRAS
Coordenação do Cras: Magda Linzmeyer
Graduada em Psicologia.
Email: cras@rionegrinho.sc.gov.br
Endereço: Rua Pedro Simões de Oliveira, 634 - Centro
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS: O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF: Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF se utiliza também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não possuem caráter terapêutico.
CREAS:
Coordenadora Nadine Hacke Ribeiro
Graduada em Serviço Social
Email: creas@rionegrinho.sc.gov.br
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI): Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC): O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS:
Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
ABRIGO INSTITUCIONAL:
Coordenação do Abrigo Institucional: Maria Helena Ruher
Email: casalar@rionegrinho.sc.gov.br
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA: É uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa por medida de proteção. O Serviço foi instituído no município pela Lei nº 3.571/2021.
O acolhimento ocorrerá até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta – guarda, tutela ou adoção, propiciando o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, e permitindo ainda, a continuidade da socialização da criança/adolescente.
Como participar:
- A família interessada se cadastra na Secretaria de Assistência Social e passará por avaliação de equipe técnica. Ela será preparada e acompanhada pela equipe e ficará em um cadastro disponível para acolhimento.
- A Justiça determina o tempo de acolhimento de cada criança ou adolescente e comunica a equipe técnica do serviço.
- A equipe técnica fará contato com as famílias cadastradas, comunicando da necessidade de acolhimento.
- Não se trata de adoção! Após determinação judicial, a criança/adolescente volta para o seio familiar.
- A família será acompanhada de forma sistemática e continuada por equipe de assistente social e psicóloga da prefeitura e do Poder Judiciário,
- A família acolhedora receberá um subsídio mensal destinado ao cuidado do acolhido.
Para mais informações entre em contato com a Secretaria de Assistência Social pelo telefone 3644-2233.
TELEFONES
Casa Lar
47 3644-7232
Cras
47 3644-6095
Creas
47 3644-3989
Horário de Expediente
07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h
De segunda a sexta-feira.